O Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional – PROESDE é regulamentado pela Portaria Normativa 2180/SED/2020 e tem como objetivo a concessão de bolsas de estudo para estudantes matriculados em Cursos de Graduação e de Licenciatura, sob a coordenação da Diretoria de Políticas e Planejamento Educacional – DIPE da Secretaria de Estado da Educação – SED. O Programa abrange, preferencialmente, todas as regiões de Santa Catarina, beneficiando estudantes matriculados em cursos nas Instituições de Ensino Superior – IES, mantidas por Fundações Educacionais de Ensino Superior, instituídas por Lei Municipal, considerando os recursos de até 20%, definidos no item “c” do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 281/2005 e que manifestarem interesse em desenvolver o PROESDE. 

O PROESDE consiste em um conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas à formação do estudante/bolsista enquanto cidadão e profissional capaz de intervir e contribuir em seu contexto regional, mediante a articulação entre sua formação acadêmica e o desenvolvimento educacional e socioeconômico de sua região. Tais atividades são desenvolvidas por meio de Projetos de Intervenção, abrangendo todas as Regionais de Educação.

Os Projetos de Intervenção elaborados pelas IES possuem como objetivos:

  • valorizar a experiência prévia dos participantes;
  • integrar os conhecimentos técnicos dos participantes na prática cotidiana;
  • desenvolver capacidades críticas e criativas dos participantes;
  • atender demandas locais, considerando as características espaciais, temporais e culturais dos agentes.

Os estudantes beneficiados com bolsa do PROESDE terão garantidos:

  • a gratuidade do valor da mensalidade do curso de graduação, no limite de até 02 (dois) salários mínimos vigente em dezembro do ano anterior, durante o período de até 01 (um) ano, desde que comprovem participação em Projeto de Intervenção proposto pela IES.

Quem pode participar?

Podem participar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e em cursos de licenciatura das IES que aderiram ao Programa e que atendam os seguintes critérios:

  • ter cadastro no UNIEDU;
  • manifestar, quando de seu cadastro/recadastro, interesse em participar do PROESDE;
  • prioritariamente ter cursado de forma integral o Ensino Médio em escola pública;
  • ser classificado conforme Índice de Carência - IC do Programa UNIEDU; e
  • ser residente há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina.
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